Zema sanciona Lei de Orçamento

O governador Romeu Zema sancionou a Lei 24.272, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023, com vetos parciais a duas emendas apresentadas e aprovadas por parlamentares.

Uma delas, inserida no artigo 17 da proposição, autoriza o Poder Executivo a utilizar o remanescente dos recursos destinados à manutenção e no desenvolvimento do ensino para investimento na remuneração, no aperfeiçoamento e na valorização dos servidores públicos que integram as carreiras instituídas pela Lei 15.293, de 2004, para o cumprimento do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição. O texto parcial foi publicado na edição do Diário Oficial de Minas Gerais (DOM) de sábado (21).

O orçamento tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 4.009/22, do governador, aprovado dia 28 de dezembro do ano passado.

A justificativa do chefe do Executivo para o veto do artigo 17 é de que o dispositivo “revela incorreção técnica”, ao estabelecer a utilização do recurso remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) apenas para as carreiras efetivas.

No entendimento do governo, o artigo 212-A da Constituição da República dispõe sobre a utilização do recurso a todos os profissionais da educação básica em efetivo exercício. O veto, conforme a motivação apresentada, se fundamenta na inconstitucionalidade do dispositivo e na contrariedade ao interesse público.

O governador também propôs veto ao parágrafo 4º do artigo 9º da proposição, que limita à 30% do orçamento a abertura de créditos suplementares. O inciso vetado determina que esse limite não seja considerado para os remanejamentos das programações incluídas por emendas parlamentares.

No motivo do veto, o governador explicou que o inciso VII do artigo 161 da Constituição do Estado veda a concessão de crédito ilimitado. “Dessa forma, a prática objetivada pelo dispositivo vetado é tida como irregular, caso as emendas parlamentares não sejam computadas no percentual limite de suplementação”, justifica.

Déficit

A receita fiscal para 2023 foi estimada em R$ 106,1 bilhões. Já a despesa fiscal projetada é de R$ 109,6 bilhões, projetando um déficit fiscal de R$ 3,5 bilhões, valor 69,7% inferior ao programado para 2022.

As receitas correntes terão aumento de 10,4% em 2023, chegando a R$ 128,4 bilhões. Porém, por conta de mudanças na contabilização das transferências constitucionais aos municípios, a receita fiscal total terá redução de 15,6%.

A principal fonte de receita do Estado permanece sendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja arrecadação vai avançar 5%, chegando a R$ 71,5 bilhões. Já a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terá aumento de 15,1%, totalizando R$ 8,5 bilhões em 2023.

A despesa fiscal deve encolher 20,2% em 2023. Está projetada redução de 16,4% nas despesas correntes, estimadas em R$ 87,6 bilhões. A despesa com o pagamento de juros e encargos da dívida do Estado com a União deve cair 77,2%, perfazendo R$ 1,8 bilhão. Já a amortização da dívida deve consumir R$ 2,2 bilhões, o que representa uma queda de 54,6% em relação a 2022.

Folha

Em 2023, a despesa com pessoal do Poder Executivo vai continuar acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Somada com a Defensoria Pública, essa despesa será o equivalente a 52% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL). O limite máximo desse gasto é de 49% da RCL. Os demais órgãos e Poderes estaduais estarão com suas despesas de pessoal dentro dos limites da LRF.

Já o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado foi estimado em R$ 7,9 bilhões, o que representa um aumento de 27,7%. Os investimentos da Cemig Geração e Distribuição devem chegar a R$ 2,3 bilhões, um aumento de 127,5%. (Com informações da ALMG)

Armindo Maia

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