Câmara de Araxá aprova projeto que passa a gestão da UPA, Uninorte e Unileste  para uma Organização Social  

Em sessão ordinária da Câmara Municipal de Araxá realizada nesta terça-feira (14 de julho e 2026), o legislativo araxaense, aprovou o polêmico Projeto de Lei nº 76, que autoriza o Poder Executivo de Araxá a celebrar contratos de gestão com Organizações Sociais para a execução dos serviços da Rede Municipal de Urgência e Emergência do Sistema Único de Saúde (SUS).  Especificamente a ações e serviços de saúde pública ofertados na UPA, Uninorte e Unileste do município de Araxá. De acordo com a justificativa encaminhada pela Prefeitura de Araxá, a proposta busca tornar a gestão mais eficiente, proporcionando maior agilidade administrativa, funcionamento ininterrupto e melhoria da qualidade do atendimento. O texto estabelece que a responsabilidade pelos serviços permanece com o Município e preserva os princípios do SUS, como a universalidade, a integralidade e a gratuidade. Também prevê metas de desempenho, mecanismos de fiscalização, transparência e prestação de contas.

O que é uma OS – Organização Social

Organização Social (OS) é um título concedido pelo Poder Público a uma associação ou fundação privada, regida pelo Código Civil e instituída por particulares, para a celebração de relação de parceria e fomento para a realização de atividade de interesse público, de longo prazo.

Essa forma de colaboração com entidades civis sem fins lucrativos foi primeiramente regulada pela Lei n. 9.637/1998. A finalidade da qualificação é viabilizar a ação cooperada entre o Poder Público e a entidade civil pelo Poder Público, na execução de atividades e serviços dirigidos ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Na forma da lei federal, a qualificação como organização social objetiva viabilizar a parceria de longo prazo entre a entidade civil e o Poder Público, faz exigências estatutárias às entidades candidatas, que incluem a renúncia ao seu patrimônio, em caso de extinção ou de desqualificação, e a autorização estatutária para a participação majoritária de representação do Poder Público e da sociedade civil em sua instância superior de decisão.

Essas e outras exigências justificam-se pela natureza perene das relações que se estabelecem entre a OS qualificada e a Administração Pública, para a prestação de serviços de interesse público, de natureza continuada, com previsão de desqualificação apenas no caso de descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

Posteriormente à lei federal, estados e municípios brasileiros promulgaram leis de OS, com dispositivos convergentes e divergentes do teor da lei federal.

O contrato de gestão é o ajuste celebrado entre o Poder Público e a OS, que dá início à relação cooperada público-privada. Nele, são estabelecidas as atribuições, as responsabilidades e as obrigações das partes; a especificação das metas de desempenho e dos resultados a serem alcançados pela OS; assim como a previsão do montante de recursos públicos necessários ao cumprimento do contrato que será transferido para a entidade. É celebrado entre a OS e o órgão ou entidade da área de atuação em que esteja inserido o objeto social da entidade, sendo supervisionado pelo órgão ou entidade signatário, a quem a OS deve prestar contas.

EM RESUMO

O Projeto de Lei da Prefeitura de Araxá, foi aprovado: por votos a quatro com uma abstenção do vereador Roberto do Sindicato. Votaram a favor os vereadores: Alexandre Irmãos Paulo, Fernanda Castelha, Garrado, Investigador Rodrigo, Jairinho Borges, João Paulo, João Veras, Kaká e Marciony. Votaram contra o projeto, os vereadores: Rodrigo do Comercial Aeroporto, Maristela Dutra e Professor Jales.    

Ao usar a tribuna o vereador do Avante, Rodrigo do Comercial Aeroporto, que ainda no início deste ano foi um dos primeiros parlamentares a abordar o temam disse que: “A terceirização da rede de urgência e emergência de Araxá foi aprovada. Mas uma pergunta continua sem resposta: por que os questionamentos apresentados antes da votação foram ignorados?

Meu gabinete solicitou o parecer técnico e a ata de deliberação do Conselho Municipal de Saúde para garantir transparência e verificar se todas as etapas legais foram cumpridas.

Em vez de responder aos questionamentos, os 10 vereadores da base do prefeito apresentaram um projeto substitutivo com o mesmo teor, que foi colocado em votação, sem enfrentar as dúvidas levantadas pelo nosso gabinete.

Não se trata de disputa política. Trata-se da gestão da saúde pública, do controle social e do direito da população de conhecer as informações que fundamentam decisões tão importantes.

Continuarei exercendo meu papel de fiscalizar, cobrar transparência e defender uma saúde pública responsável.”

Armindo Maia

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