Justiça determina desocupação de áreas invadidas

A Justiça do Estado de Minas Gerais determinou a desocupação de espaços públicos urbanos invadidos, localizados no bairro Santa Maria e Salomão Drummond. As áreas estão localizadas nas ruas Maria da Mota, Venezuela e Ermida Soares de Lourdes, na região próximo ao Canil Municipal, e devem ser reintegradas ao Município em caráter de urgência.

As ações foram movidas em agosto de 2020, pela gestão municipal da época, atendendo a uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais.

Segundo a decisão judicial, o grupo de pessoas corre risco e perigo “morando em habitações toscas, sem condições sanitárias condignas, com famílias, crianças e idosos habitando de maneira rudimentar e precária edificações que são pouco mais que gambiaras provisórias”.

A decisão judicial reforça, ainda, que a medida resguarda também a segurança física das pessoas diante o elevado risco de desabamento e inundações no período chuvoso. O juiz determina também que a reintegração de posse deve ser cumprida desde que as famílias sejam realocadas para locais seguros após abordagem social.

A Prefeitura de Araxá iniciou o estudo para viabilizar a transferência das famílias, alvos da decisão judicial, que estão em vulnerabilidade social e ocupando as áreas invadidas.

Armindo Maia

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